terça-feira, 4 de abril de 2006

Liberdade, direitos e rede

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Que tipo de queixosos poderá denunciar à polícia judiciária os downloads de músicas? Imagino que deverão ser seres ínfimos, ubíquos e imateriais que penetram na cabeça dos dedos de milhões de cibernautas ao mesmo tempo. Não ponho em causa os direitos de autor – também vivo deles! -, mas se a realidade da rede é a de um interface aberto de conteúdos que está a alterar profundamente alguns esquematismos tradicionais (por exemplo, as relações fixas entre emissor/auditório, público/privado, verdade/sentido ou ficção/real), é também normal que a própria concepção de direitos de autor se tenha que ajustar, a pouco e pouco, a essa realidade. E não o contrário. Aliás, há bastantes casos em que a rede acaba por servir de espaço de promoção para a posterior edição tradicional em CD. Nestes casos, quem seria penalizado? Os editores? Os músicos? E no caso dos textos literários ou ensaísticos – onde a questão se põe de modo homológico - quem é que a fúria penalizadora perseguiria? Já estou a imaginar que, qualquer dia, as SPAs (que não conseguem compreender as céleres mudanças da actualidade) vão começar a propor a existência de “Entidades Reguladoras” orwellianas para tentar resolver o problema. A defesa da liberdade é coisa que acontece cada vez mais em caminhos ínvios. Apesar da evidência luminosa dos direitos de autor.