quinta-feira, 4 de novembro de 2004

Quintas-colunas

No Diário da República de hoje (259, Série I-A), aparece publicado um Acórdão (n.º 589/2004) do Tribunal Constitucional onde se “declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º594/74, de 7 de Novembro, relativa à promoção e constituição de associações internacionais em Portugal”.
Ao fim de trinta anos, como estamos nós... de contaminações subversivas?