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sábado, 24 de abril de 2004

A nova Constituição

Leia-se:

«As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático».

Sim, este fresquíssimo texto que reviu meteórica e silenciosamente a nossa constituição é, ele mesmo, uma nova constituição. A partir de agora, a futura armadura legal europeia passa a converter-se numa espécie de metatexto do nosso texto constitucional. Até nem estou em desacordo, já que os nossos nacionalismos pueris acabam sempre por conduzir a um misto daquilo que são as nossas maiores desgraças: cunhas, desleixos, negligências, egoísmos e incivilidades. Faz-nos, pois, bem uma moldura legal e vivencial transnacional. Estou certo disso e acho piada aos ares nobilitados, de direita ou de esquerda, dos que se inflamam ao assumirem um papel de protestatários ofendidos.
Agora o que eu acho é que o tema, pela sua importância, devia ter merecido uma discussão séria e longa. Não criar condições para uma discussão pública deste tipo - e foi esse o empenho da maioria PSD PP PS - é, no fundo, exemplificar aquilo que nos faz ser mais mesquinhos e propensos, vamos lá repetir..., à cunhas, aos desleixos, às negligências, aos egoísmos e às ditas incivilidades.
Não é?